Brasil define cotas de exportação para a Noruega com tarifas reduzidas
Acordo Mercosul -m EFTA abre oportunidades para produtos brasileiros no mercado norueguês

Mecanismo detalha o acesso preferencial ao mercado norueguês no âmbito do acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA); regras entram em vigor a partir de 1º de novembro.
BRASÍLIA — O Governo Federal publicou as regras e procedimentos para que empresas brasileiras solicitem e utilizem cotas de exportação destinadas à Noruega com tarifas de importação reduzidas ou zeradas. A regulamentação — estabelecida pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) por meio da Portaria Secex nº 548/2026 — operacionaliza o tratado de livre comércio firmado entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).
A aplicação dos benefícios tarifários para o mercado norueguês passa a valer oficialmente no dia 1º de novembro de 2026.
O tratado internacional, assinado originalmente em setembro de 2025 no Rio de Janeiro e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026, vem sendo implementado de forma gradual:
. Islândia: O acordo entrou em vigor em 1º de outubro de 2026, mas o país não abriu cotas tarifárias para produtos do Mercosul.
. Noruega: Passa a valer em 1º de novembro de 2026 com cotas específicas regulamentadas.
. Suíça e Liechtenstein: Aguardam a conclusão de trâmites e procedimentos internos de validação.
Produtos beneficiados e impacto no agronegócio
A regulamentação contempla principalmente gêneros agrícolas e pecuários, permitindo que produtores brasileiros enviem mercadorias ao país nórdico com vantagens competitivas. Entre os principais itens abrangidos estão:
. Carne bovina e carne de aves (e suas preparações);
. Mel natural;
. Batatas e maçãs frescas;
. Trigo duro, milho e farinha de soja;
. Melaço de cana e suco de maçã;
. Cavalos vivos.
Na fase inicial do acordo (novembro e dezembro), haverá cotas compartilhadas no Mercosul com alíquota zero para itens como carne bovina (111 toneladas), carne de frango (33,33 toneladas) e preparações de frango (16,67 toneladas).
Segundo os dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a integração plena com o bloco europeu liberalizará 99,8% do valor exportado pelo Brasil à Noruega. No panorama geral com a EFTA, o Brasil terá cerca de 97% do seu comércio liberalizado, além de 1,2% sujeito a preferências fixas ou cotas tarifárias.
Como funcionará a solicitação para os exportadores
A alocação dos volumes em 2026 funcionará por ordem de chegada de pedidos, sem divisão prévia fixada entre os países sócios do Mercosul.
1 . Registro: As empresas interessadas devem solicitar a licença de exportação no módulo LPCO do Portal Único Siscomex.
2 . Reserva de cota: Caso haja saldo na cota global, a Secex reservará o volume solicitado.
3 . Prazo de vinculação: Após a concessão da licença, o exportador terá até 60 dias para vinculá-la à Declaração Única de Exportação (DU-E).
4 . Certificação: Com o desembaraço aduaneiro concluído, o sistema emite o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento indispensável para que o importador declare o benefício tarifário na entrada da mercadoria na Noruega.
Caso a licença não seja utilizada dentro do prazo limite ou seja cancelada, a quantidade reservada retornará ao saldo global, ficando disponível para outras empresas.
